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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009929-07.2025.8.26.0576 (processo principal 1005819-79.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.S.Z.L. - A.P.C.L. - Vistos. Considerando o silêncio da parte executada, conforme se depreende da certidão de fls. 216, defiro o levantamento do numerário apreendido e depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 220, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA (OAB 139702/SP), EDÚ MARIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 241519/SP)
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