Publicações do processo

Processo 0009927-67.2014.8.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Bom Jesus do Itabapoana em face da sentença que extinguiu o processo, na forma do art. 485 do CPC. Argui o Município contradição na aplicabilidade da Resolução nº 547/2024 do CNJ, além da realidade fática do Município. É o sucinto relatório. Passo a fundamentação. Conheço dos embargos, na medida em que tempestivos, conforme certificado pelo cartório. Em primeiro lugar, pondera-se que os embargos declaratórios não se consubstanciam em críticas ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o juiz deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal (STF, 2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/12/95). A teor do que dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração podem ser interpostos quando houver na decisão, obscuridade, contradição ou omissão. Quanto aos embargos opostos, entendo não razão assiste ao embargante, na medida em que não há nenhuma contradição na sentença proferida por este Juízo. Este Juízo está adstrito ao cumprimento das resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça. À vista do exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a sentença, tal como proferida, cujo cumprimento ora determino.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ