2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0009926-94.2015.4.01.3304 EMBARGANTE: MANOEL OLIVEIRA NUNES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EMBARGADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que os presentes embargos foram sentenciados e a apelação oposta pelo embargante foi provida com a determinação de prosseguimento do feito. Instada a se manifestar, a DPU, como representante do embargante, alega que o débito cobrado na execução principal (0008817-79.2014.4.01.3304 ) encontra-se prescrito. Ante o exposto acima, intime-se a parte embargante para que manifeste seu interesse no prosseguimento destes embargos, devendo apresentar o requerimento constante na petição ID 2201815370 nos autos da execução fiscal principal. Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia