Publicações do processo

0009923-24.2026.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009923-24.2026.8.16.0194 1. Recebo a petição de mov. 16.1 como emenda à inicial, juntamente com os documentos que acompanham. 1.1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor, com fundamento no art. 98, caput, do CPC. Anote-se. 2. Designe-se audiência de conciliação perante o CEJUSC. 2.1. Cite-se a parte ré, pelo meio mais célere, para que compareça à audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. 3. Considerando que na inicial há expresso desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º, do CPC), caso o réu também manifeste tal desinteresse em até 10 dias da data da audiência, fica esta automaticamente cancelada. 4. Intime-se o autor da data da audiência na pessoa de seu advogado, via Projudi. 5. Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para contestação é de 15 dias úteis, contados da data da audiência de conciliação que se realizar ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. 6. No caso de insucesso da conciliação, e apresentada contestação, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, ofereça, querendo, impugnação (art. 338, 343, §1º, art. 350 e art. 351 do CPC). 7. Constata-se pelo sistema Projudi que a parte autora fez opção pelo processamento do feito a partir das regras do “Juízo 100% Digital”. Por conta disso, caso necessária qualquer intimação da parte autora - para além das intimações do Projudi -, tal se dará por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens) ou por telefone, seja da parte, seja de seu/sua representante legal. Ficam parte autora e seu/sua representante legal cientes a respeito, assim como da realização de eventuais atendimentos exclusivamente pelo sistema de videoconferência ou eletrônico, inclusive as entrevistas com o magistrado. Conste do instrumento de citação a informação de que, caso não deseje a aplicação das regras do “Juízo 100% Digital”, a parte ré deverá manifestar sua oposição expressa a respeito por ocasião da sua primeira manifestação no processo, sob pena de entender-se pela sua aceitação. Registre-se ainda que, em caso de aceitação (tácita ou expressa), as intimações e comunicações à parte requerida e ao seu ou à sua representante legal serão concretizadas, além do Projudi, por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens) ou por telefone, assim como da realização de eventuais atendimentos exclusivamente pelo sistema de videoconferência ou eletrônico, inclusive as entrevistas com o magistrado. Observe a Secretaria, quando do retorno dos autos, a manifestação da parte requerida a respeito do Juízo 100% Digital. Caso haja aceite, faça constar lembrete nos autos que os atos processuais de audiência serão realizados pelo sistema de videoconferência e que todos os atos de intimação, citação e notificação se darão pela via eletrônica ou por telefone. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.