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0009916-29.2025.8.16.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória

    Intimação referente ao movimento (seq. 450) JUNTADA DE COMPROVANTE (30/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão

    Processo: 0009916-29.2025.8.16.0174 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Autor(s): ANTÔNIO DARCI NAIDEK Réu(s): CARLOS NAIDEK representado(a) por NILDA NAIDEK DE ALMEIDA, VERONICA NAIDEK CAMARGO, MARIA DA LUZ NAIDEK, ANA NAIDEK, SEBASTIANA LEITE Espólio de Leonardo da Silva Leite representado(a) por Carlos Leite, Alides Leite, Edson Leite, João Celso Leite, Joacir Leite, Moacir leite, izael leite, Elizeu Leite, Zilte leite, Maria Elaine Leite, Maria Salete Leite THEODORA PEREIRA DE SOUZA representado(a) por NILDA NAIDEK DE ALMEIDA, VERONICA NAIDEK CAMARGO, MARIA DA LUZ NAIDEK, ANA NAIDEK, SEBASTIANA LEITE DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, promovida por ANTÔNIO DARCI NAIDEK em face de CARLOS NAIDEK e outros. À seq. 436.1, este Juízo determinou a busca do assento de óbito de Ana Naidek via SERP, com abrangência nacional, consignando que, infrutífera a busca por insuficiência de dados, o autor seria intimado para complementar a qualificação. À seq. 437.1, a Serventia certificou que a busca retornou diversos nomes semelhantes, sendo necessária a complementação da filiação e do CPF da pessoa pesquisada. À seq. 440.1, o autor informou os dados de qualificação de Ana Naidek da Silva e requereu, subsidiariamente, para a hipótese de a certidão de óbito não ser localizada, a expedição de diligências junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e outras bases de registro civil conveniadas, para identificação de filhos e/ou herdeiros da confrontante. À seq. 441.1, a busca via SERP-Jud, já com os dados de qualificação fornecidos, retornou resultado negativo, não sendo localizado registro de óbito em nome de Ana Naidek da Silva em nenhuma serventia do país. É a breve síntese. DECIDO. 2 - A parte autora requer, subsidiariamente, a expedição de diligências junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e CNIB, além de outras bases de registro civil conveniadas, para identificação de filhos e/ou herdeiros de Ana Naidek, no pressuposto de que a certidão de óbito viesse a ser confirmada. O pedido, no ponto, não comporta deferimento. O INFOJUD e o SISBAJUD são sistemas de cooperação destinados à localização de dados fiscais e de ativos financeiros de parte executada, com finalidade de constrição patrimonial em fase de execução. A CNIB, disciplinada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se à recepção e à divulgação de ordens de indisponibilidade de bens imóveis. Nenhum desses sistemas foi concebido para identificar filiação ou vínculo sucessório de pessoa falecida. Ademais, a busca de seq. 441.1, realizada já com os dados de qualificação fornecidos pelo autor, não confirmou o óbito de Ana Naidek da Silva. O pressuposto fático do pedido subsidiário, portanto, não se verificou nestes autos. Por isso, indefere-se o pedido de diligências junto aos sistemas mencionados. 3 - Diante do resultado negativo da busca de seq. 441.1, cabe à parte autora manifestar-se sobre o prosseguimento do feito quanto à regularização do polo passivo relativa a Ana Naidek, inclusive indicando eventuais diligências disponíveis para localização de seu paradeiro atual. 4 - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido subsidiário de expedição de diligências junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e CNIB para identificação de herdeiros de Ana Naidek; b) DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da busca de seq. 441.1, inclusive quanto ao prosseguimento do feito diante da ausência de registro de óbito de Ana Naidek da Silva. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 24 de agosto de 2026.

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