2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009914-96.2009.4.03.6000 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE BOZA - MS13041 REQUERIDO: MARCIO CORRADINI, MARIA DE LOURDES FABRE CORRADINI DESPACHO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual estará, também, suspensa a prescrição, nos termos do § 1º, do art. 921, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo acima mencionado, voltará a correr o prazo da prescrição intercorrente. O feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso forem encontrados bens penhoráveis ou o executado. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos de arquivamento, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias, quanto à ocorrência da prescrição, na forma do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Campo Grande/MS, datado e assinado digitalmente. JANETE LIMA MIGUEL Juíza Federal