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TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
HOMOLOGO O ACORDO de fls.654/656 para que produza seus devidos efeitos legais, com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b , do CPC e julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II c/c art.925, ambos do CPC. O pagamento das despesas do processo bem como os honorários advocatícios serão arcados conforme previsto no termo do acordo. Havendo omissão, aplica-se o disposto no art.90, § 2º ou § 3º do CPC, conforme o caso, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida nos autos, se houver. Considerando tratar-se de ato jurídico de manifestação de vontade entre as partes, apto a produzir efeitos processuais imediatos, consigno, para os devidos fins, o trânsito em julgado da presente sentença e determino o arquivamento imediato do feito.
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