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0009912-12.2025.8.16.0038

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ- S@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Pedro Roderjan Rezende, da 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0009912-12.2025.8.16.0038, em que é(são) autor(es) JEIDE JOÃO BRUM JUNIOR, VIVIANE ENEDINO VILELA DE JESUS, e réu(s) ROZI NICHELE LOTEAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e que por este edital procede à de eventuais , para que, no CITAÇÃOterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidosprazo de 15 (quinze) dias úteis , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do referente ao imóvel:pedido de usucapiãoUma fração Ideal correspondente a 180,00 m²: do Lote de terreno sob n° 04 (quatro), da Quadra 06 (seis) da Planta JARDIM SANTAREM I, situado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, com area total de 360,00 metros quadrados, sem benfeitorias com as seguintes medidas e confrontações: medindo 12,00 metros de frente para a Rua "H", por 30,00 metros de extensao da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 06, pelo lado esquerdo com o lote n° 02, e nos fundos mede 12,00 metros e confronta com o lote n° 03. Medidas e confrontações conforme Memorial descritivo apresentado .-- sob Inscrição imobiliária : 014.008.0126.001, pertencente ao Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande/PR, matrícula 1.050, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “Citem- se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, bem como seus cônjuges, se casados forem, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada, nos termos do art. 246, §3º, do Código de Processo Civil e Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal. ”. Conforme minuta da petição inicial parcialmente transcrita '' RESUMO DE EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS JUÍZO: 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande/PR. AUTOS Nº: 0009912-12.2025.8.16.0038 AÇÃO: Usucapião Extraordinária. AUTORES: JEIDE JOÃO BRUM JUNIOR e VIVIANE ENEDINO VILELA DE JESUS RÉU: ROZI NICHELE LOTEAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA OBJETO: Uma fração Ideal correspondente a 180,00 m²: do Lote de terreno sob n° 04 (quatro), da Quadra 06 (seis) da Planta JARDIM SANTARÉM I, situado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande com area total de 360,00 metros quadrados, sem benfeitorias com as seguintes medidas e confrontações: medindo 12,00 metros de frente para a Rua "H", por 30,00 metros de extensao da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 06, pelo lado esquerdo com o lote n° 02, e nos fundos mede 12,00 metros e confronta com o lote n° 03. Medidas e confrontações conforme Memorial descritivo apresentado .-- sob Inscrição imobiliária : 014.008.0126.001, pertencente ao Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande/PR, matrícula 1.050. FINALIDADE: Ficam CITADOS os eventuais terceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos para que, querendo, apresentem CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que passará a fluir após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias de publicação deste Edital, advertindo-os que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos dos arts. 259, 335 e 344 do Código d Processo Civil. '' O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Lucas Ediney Barbosa,Técnico Judiciário, conferi e digitei. Fazenda Rio Grande, 09 de setembro de 2026. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito

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