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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Por ora, mantenho a assentada designada. Ao cartório para certificar se houve resposta à solicitação de sala passiva. Outrossim, advirto à parte autora que lhe compete cumprir o disposto no art. 455 do CPC, para efeito de intimação da testemunha, sob pena de perda da prova. Nesse sentido, esclareço que a parte autora deverá comprovar que intimou a testemunha arrolada para comparecer à sala passiva instalada no Fórum da Comarca de João Pessoa-PB, no dia e hora designados para a assentada.
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