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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JR. (OAB 146240/SP), ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP) - Processo 0009907-38.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - AUTOR: ÁGUA DOCE FRANCHISING TUPA LTDA EPP - Autos nº: 0009907-38.2018.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: ÁGUA DOCE FRANCHISING TUPA LTDA EPP Réu: José Edmilson Lopes e outro DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ÁGUA DOCE FRANCHISING TUPÃ LTDA. EPP em face de JOSÉ EDMILSON LOPES E OUTRO. O exequente apresentou requerimento para suspensão do feito às fls. 144. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, em observância ao art. 921, §1º, do Código de Processo Civil1. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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