2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0009906-60.2007.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE MARTINS DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA - MA3756 e MARIANA MIRANDA CORDEIRO - MA18434 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o pagamento da condenação fixada no título executivo. Os valores foram depositados/levantados/transferidos. Dessa forma, verifico que as obrigações já foram devidamente adimplidas. Nesse contexto, tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar, referente aos créditos discutidos nos autos, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões. Após, ao TRF - 1ª Região. Sem recurso (apelação), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse na execução da verba honorária da fase executiva. Oportunamente, arquivem-se os autos. São Luís/MA, 2026 (assinatura eletrônica.) CLODOMIR SEBASTIÃO REIS JUIZ FEDERAL - 3ª VARA