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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009904-28.2023.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: MARLENE FINI
ADVOGADO(A): MIGUEL JOSÉ DA SILVA (OAB SP120449)
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HIBISCUS III - MORIA
ADVOGADO(A): GENILSON GALVÃO VIANA (OAB SP496826)
ADVOGADO(A): PITAGORA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP407398)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando a recusa expressa da parte exequente evento 193, DOC1, INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito formulado pelo executado evento 186, DOC1.
2. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores evento 169, DOC1 em favor da parte exequente, conforme conta indicada evento 154, DOC4.
3. Quanto ao saldo remanescente da execução, o relatório financeiro juntado aos autos no evento 186, DOC4 comprova que a arrecadação mensal das cotas condominiais é processada diretamente pela instituição de pagamento EFÍ S.A. (Gerencianet S.A.), somando montante mensal emitido superior a R$ 16.000,00.
Deste modo, para garantir a efetividade da expropriação sem inviabilizar o funcionamento do condomínio (art. 866, § 1º, do CPC), DEFIRO A PENHORA DE CRÉDITOS NA FONTE PAGADORA, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores liquidados e arrecadados.
EXPEÇA-SE OFÍCIO à instituição de pagamento EFÍ S.A. (Gerencianet S.A.) para que informe se a parte executada (ou sua administradora em benefício deste) possui conta de pagamento/arrecadação perante a instituição.
Em caso positivo, proceda à penhora e retenção do percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre todos os saldos disponíveis, bem como sobre os créditos, liquidações e arrecadações diárias/mensais procedentes dos boletos e cobranças pagos pelos condôminos, depositando-se em conta judicial vinculada a este juízo de forma contínua até atingir o montante integral do saldo devedor remanescente no valor de R$ 7.623,44.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, deverá ser encaminhado pela parte exequente e valerá como ofício para intimação da empresa que deverá cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte exequente deverá apresentar nos autos comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
4. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se.