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0009904-28.2023.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009904-28.2023.8.26.0361/SP EXEQUENTE: MARLENE FINI ADVOGADO(A): MIGUEL JOSÉ DA SILVA (OAB SP120449) EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HIBISCUS III - MORIA ADVOGADO(A): GENILSON GALVÃO VIANA (OAB SP496826) ADVOGADO(A): PITAGORA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP407398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a recusa expressa da parte exequente evento 193, DOC1, INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito formulado pelo executado evento 186, DOC1. 2. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores evento 169, DOC1 em favor da parte exequente, conforme conta indicada evento 154, DOC4. 3. Quanto ao saldo remanescente da execução, o relatório financeiro juntado aos autos no evento 186, DOC4 comprova que a arrecadação mensal das cotas condominiais é processada diretamente pela instituição de pagamento EFÍ S.A. (Gerencianet S.A.), somando montante mensal emitido superior a R$ 16.000,00. Deste modo, para garantir a efetividade da expropriação sem inviabilizar o funcionamento do condomínio (art. 866, § 1º, do CPC), DEFIRO A PENHORA DE CRÉDITOS NA FONTE PAGADORA, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores liquidados e arrecadados. EXPEÇA-SE OFÍCIO à instituição de pagamento EFÍ S.A. (Gerencianet S.A.) para que informe se a parte executada (ou sua administradora em benefício deste) possui conta de pagamento/arrecadação perante a instituição. Em caso positivo, proceda à penhora e retenção do percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre todos os saldos disponíveis, bem como sobre os créditos, liquidações e arrecadações diárias/mensais procedentes dos boletos e cobranças pagos pelos condôminos, depositando-se em conta judicial vinculada a este juízo de forma contínua até atingir o montante integral do saldo devedor remanescente no valor de R$ 7.623,44. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, deverá ser encaminhado pela parte exequente e valerá como ofício para intimação da empresa que deverá cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte exequente deverá apresentar nos autos comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se.

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