Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009896-57.2026.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0013686-02.2010.8.19.0003 Protocolo: 3204/2026.00112780 AGTE: JORGE EMANUEL DE SOUZA E SILVA ADVOGADO: CLAUDIO NUNES SANTIAGO OAB/RJ-004263D ADVOGADO: HUGO RABHA NUNES SANTIAGO OAB/RJ-099400 AGDO: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Ementa: TRIBUTARIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ACORDO DE COOPERAÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que afastou a tese de prescrição, aplicando a Súmula 106 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se a inércia do Município concorreu para a não interrupção do prazo prescricional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Endereço indicado de forma insuficiente, inviabilizando a citação. Município intimado para regularização, permanecendo inerte por mais de quatro anos. 4. Demora não imputável exclusivamente ao Judiciário, o que afasta a Súmula 106/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e PROVIDO, para reconhecer a prescrição e extinguir a execução fiscal. CTN, art. 174. LEF, art. 8º, §2º. CPC/73, art. 219. CPC/15, art. 240.Jurisprudência relevante: Súmula 106/STJ; Tema 179/STJ. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.