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0009888-95.2015.8.06.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000 E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br Processo: 0009888-95.2015.8.06.0075 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: YRACYARA CUNHA ANDRADE Requerido: KARLA JOYSSE FERNANDES ARAUJO DESPACHO Vistos. Considerando o retorno dos autos da instância superior e o trânsito em julgado do acórdão que anulou a sentença de ID 165705559 e determinou o regular prosseguimento do feito, cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Reative-se o processo, promovendo-se as adequações necessárias no sistema. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, demonstrando sua pertinência para a solução da controvérsia, sob pena de indeferimento. Advirta-se que requerimentos genéricos de produção de provas não serão considerados e que, inexistindo necessidade de dilação probatória, o feito poderá ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000 E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br Processo: 0009888-95.2015.8.06.0075 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: YRACYARA CUNHA ANDRADE Requerido: KARLA JOYSSE FERNANDES ARAUJO DESPACHO Vistos. Considerando o retorno dos autos da instância superior e o trânsito em julgado do acórdão que anulou a sentença de ID 165705559 e determinou o regular prosseguimento do feito, cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Reative-se o processo, promovendo-se as adequações necessárias no sistema. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, demonstrando sua pertinência para a solução da controvérsia, sob pena de indeferimento. Advirta-se que requerimentos genéricos de produção de provas não serão considerados e que, inexistindo necessidade de dilação probatória, o feito poderá ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular

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