Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO EVANGELISTA
Fórum Paulo Tomaz Borges
Rua Benedito Valadares, 77 - Centro - CEP 39705-000 – São João Evangelista/MG
Tel.: (33) 3412-1323
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
Autos nº: 0009888-22.2017.8.13.0628
Natureza: Execução Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apenado: Edmilson Vagner Frois Viegas
Advogado Nomeado: Dr. Bruno Pereira Bomfim
Aos 22 de Julho de 2026, às 16:45 horas, na sala de reunião virtual, onde se
achava presente o MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, Dr. Matheus José
de Souza Kursawe, e da Promotora de Justiça, Dra. Thamy Medeiros da Costa, foi
determinada a abertura da audiência.
Presente o apenado, o qual acompanha o ato através de videoconferência
realizada com a Unidade Prisional de São João Evangelista/MG, nos termos da
Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 105, de 6 de abril de 2010, e da
Portaria Conjunta nº 480/PR/2016, do TJMG.
Iniciados os trabalhos, constatou-se que o advogado foi nomeado para prestar
assistência jurídica ao apenado exclusivamente para a prática de ato específico nos
autos da execução penal, o qual já foi devidamente realizado, encontrando-se, portanto,
esgotado o objeto da nomeação.
Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: Proceda-se ao
cadastramento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a fim de que assuma
a defesa dos interesses do apenado neste feito. Após, venham-me conclusos para
deliberação.
Nada mais havendo, o MM. Juiz determinou o encerramento da audiência e a
lavratura do presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. De
tudo, cientes os presentes. Eu, Enes Henrique Sá Eleotério Santos, escrevente Ad-hoc
deste Juízo, digitei este termo.