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0009888-22.2017.8.13.0628

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - SAO JOAO EVANGELISTA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO EVANGELISTA Fórum Paulo Tomaz Borges Rua Benedito Valadares, 77 - Centro - CEP 39705-000 – São João Evangelista/MG Tel.: (33) 3412-1323 TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Autos nº: 0009888-22.2017.8.13.0628 Natureza: Execução Penal Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Apenado: Edmilson Vagner Frois Viegas Advogado Nomeado: Dr. Bruno Pereira Bomfim Aos 22 de Julho de 2026, às 16:45 horas, na sala de reunião virtual, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, Dr. Matheus José de Souza Kursawe, e da Promotora de Justiça, Dra. Thamy Medeiros da Costa, foi determinada a abertura da audiência. Presente o apenado, o qual acompanha o ato através de videoconferência realizada com a Unidade Prisional de São João Evangelista/MG, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 105, de 6 de abril de 2010, e da Portaria Conjunta nº 480/PR/2016, do TJMG. Iniciados os trabalhos, constatou-se que o advogado foi nomeado para prestar assistência jurídica ao apenado exclusivamente para a prática de ato específico nos autos da execução penal, o qual já foi devidamente realizado, encontrando-se, portanto, esgotado o objeto da nomeação. Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: Proceda-se ao cadastramento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a fim de que assuma a defesa dos interesses do apenado neste feito. Após, venham-me conclusos para deliberação. Nada mais havendo, o MM. Juiz determinou o encerramento da audiência e a lavratura do presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. De tudo, cientes os presentes. Eu, Enes Henrique Sá Eleotério Santos, escrevente Ad-hoc deste Juízo, digitei este termo.

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