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TJRJ · Comarca de Mendes- Cartório da Vara Única · Despacho
Fls. 1193 e ss.: Nada a prover. Pedido em desconformidade com o art. 120, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige requerimento em autos apartados. Fl. 1198: Vejo que a Carta Precatória foi digitada (fls. 1177 e ss.). Consta que foi enviada (fl. 1180). À fl. 1184, o Cartório desta unidade solicitou informações, em abril de 2026, ao Juízo de Londrina, a respeito da apenada DAIANA GONÇALVES DA SILVA, indagando se ela deu início ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade. À fl. 1186, ficou esclarecido que o procedimento foi redistribuído à Vara de Execuções Penais de Londrina. Ainda em abril de 2024, o Cartório desta unidade solicitou informações à Vara de Execuções Penais de Londrina. Não consta nos autos resposta. Assim: 1. INTIME-SE a defesa de DAIANA GONÇALVES DA SILVA para que informe endereço e telefone atualizados da condenada (advogada subscritora de fls. 1198); 2. SOLICITEM-SE informações à Vara de Execuções Penais de Londrina. 3. Dê-se ciência do acrescido ao Ministério Público.
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