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0009882-76.2014.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0009882-76.2014.4.01.3800/MG EXECUTADO: NILDA DA CONCEICAO ALVES ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOARES PEREIRA (OAB MG162254) DESPACHO/DECISÃO A executada noticia, em petição de evento 110, que, não obstante o sistema SISBAJUD registre o cumprimento integral da ordem de desbloqueio determinada por este Juízo (evento 104), o numerário correspondente não retornou à sua conta corrente, tampouco foi por ela localizado, encontrando-se em situação não esclarecida. O detalhamento da ordem judicial juntado ao evento 105, SISBAJUD1 confirma que, em relação à conta mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., agência 0937, conta corrente nº 00518-9, houve bloqueio parcial no valor de R$ 896,03, com posterior comando de desbloqueio integral processado em 22/06/2018, registrado como cumprido. A divergência entre o registro sistêmico de cumprimento e a ausência de disponibilização efetiva dos valores à titular da conta justifica a diligência requerida. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela executada no evento 110. OFICIE-SE ao Itaú Unibanco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos circunstanciados sobre a operação de desbloqueio de valores processada em cumprimento à ordem judicial vinculada a este processo (processo nº 0009882-76.2014.4.01.3800), em conta de titularidade de Nilda da Conceição Alves (CPF nº 256.168.626-49), informando especificamente: a) a destinação exata do numerário desbloqueado em 22/06/2018, no valor de R$ 896,03, esclarecendo se os valores foram creditados na própria conta da titular ou direcionados a conta diversa; b) o número de identificação da transferência eventualmente realizada, caso os valores tenham sido remetidos a conta de terceiro ou conta judicial; c) caso os valores não tenham sido efetivamente transferidos ou disponibilizados à titular, a atual situação em que se encontra o numerário. Instrua o ofício com cópia do extrato evento 105, SISBAJUD1. Para instrução da resposta, deverá a instituição financeira apresentar extrato analítico da referida conta bloqueada, abrangendo o período de 15 a 30 de junho de 2018, no qual deverá constar o lançamento correspondente ao desbloqueio ora referido. Após a resposta do ofício, dê-se vista à executada.

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