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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Processo 0009878-89.2023.8.26.0309 (processo principal 1010787-27.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cláudia Helena Fuso Camargo - - Tiberio Amaral Cunha - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A, atual Lote 01 Empreendimentos S.A - - Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participações - - Consurb-eng. e Comercio - - Parkinson Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Florestal Incorporações Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Transcorrido o decurso do prazo recursal contra a presente decisão, expeça-se MLe em favor da parte autora/exequente dos valores apurados como devido no laudo pericial (R$ 1.145.903,89), e à parte executada o valor excedente de R$234.020,84, após a juntada do formulário pertinente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 404466/SP), JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 404466/SP), TIBERIO AMARAL CUNHA (OAB 213485/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), TIBERIO AMARAL CUNHA (OAB 213485/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0009878-89.2023.8.26.0309 (processo principal 1010787-27.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cláudia Helena Fuso Camargo - - Tiberio Amaral Cunha - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A, atual Lote 01 Empreendimentos S.A - - Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participações - - Consurb-eng. e Comercio - - Parkinson Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Florestal Incorporações Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 234.020,84. Por entender que há sucumbência da parte vencida, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, CONDENO os exequentes-impugnados, por sucumbentes, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor indevidamente reclamado (R$ 234.020,84), observada eventual gratuidade judiciária. Fica vedada a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora/exequente. Por fim, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, de modo que a execução deve ser extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se MLe em favor da parte autora/exequente dos valores apurados como devido no laudo pericial (R$ 1.145.903,89), e à parte executada o valor excedente de R$234.020,84, após a juntada do formulário pertinente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 404466/SP), JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 404466/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), TIBERIO AMARAL CUNHA (OAB 213485/SP), TIBERIO AMARAL CUNHA (OAB 213485/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)