Publicações do processo

0009877-50.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível

    Processo 0009877-50.2026.8.26.0002 (processo principal 1050422-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Aparecido Rodrigues e Ou. - Banco Votorantim S.A. - - R2 Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 118/119 contra a decisão de fl. 114. O recurso não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nenhuma dessas hipóteses se verifica no caso concreto. A alegada omissão não existe. A decisão de fls. 105/107 apreciou expressamente a insurgência do exequente quanto aos cálculos apresentados, concluindo que as verbas cuja inclusão era pretendida não estavam contempladas no título executivo judicial, razão pela qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecimento do excesso de execução. A decisão de fl. 114, por sua vez, também consignou inexistir qualquer vício a justificar a oposição dos anteriores embargos declaratórios. Verifica-se, portanto, que a parte embargante pretende apenas rediscutir matéria já examinada e decidida, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Advirta-se a parte embargante de que a reiteração de embargos manifestamente incabíveis poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), MURILO GONÇALVES (OAB 466774/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.