2026-09-16 · TJPR
Autos nº. 0009873-13.2017.8.16.0194 Processo: 0009873-13.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.446,66 Autor (s): Wanderley Steger Pereira Réu(s): POLAR IMOVEIS LTDA. Vistos etc. I. Ciente do cadastramento e da manifestação da nova procuradora do autor Wanderley Steger Pereira (movimentação 245.1). À Serventia para que formalize no sistema Projudi o cadastramento exclusivo da Dra. Louise Hass Crialezi (OAB/PR 99.458) para o recebimento das futuras intimações direcionadas ao demandante, promovendo-se o desentranhamento/desativação da atuação da Dra. Daiane Barbosa ante a informação de revogação do mandato promovida em 06/06/2023. Indefiro o pedido de reserva de honorários deduzido pela ex-patrona ao movimento 244.1, devendo eventual pretensão do arbitramento ou cobrança de honorários contratuais/proporcionais ser deduzida em ação autônoma e própria, nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Intime-se o Sr. Perito Judicial (Renê Miguel Reque Filho) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos periciais, manifestando-se objetivamente acerca das impugnações, divergências e quesitos complementares apresentados pela ré Polar Imóveis Ltda. ao movimento 246.1 e pelo autor ao movimento 247.1, em estrito cumprimento ao artigo 477, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. III. Diante da necessidade de esclarecimentos do expert sobre o Laudo Pericial de movimento 240.1, indefiro por ora a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais postulada ao movimento 241.1, diferindo sua apreciação para o momento posterior à homologação da prova técnica. IV. No pertinente à preliminar de perda superveniente do objeto formulada pela ré em razão de suposta sentença proferida em Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse (movimento 246.1), intime-se a requerida Polar Imóveis Ltda. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a certidão explicativa atualizada e cópia da referida decisão/trânsito em julgado, viabilizando a futura deliberação do Juízo. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito