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0009856-42.2024.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009856-42.2024.8.26.0003/SP Assunto: Locação de móvel EXEQUENTE: ANDRAUS COMERCIO E LOCADORA DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA (OAB MG139831) ADVOGADO(A): MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB SP374185) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o patrono da parte exequente para que apresente, caso não o tenha feito, cálculo atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, independentemente de manifestação, os autos irão para a fila de penhora. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009856-42.2024.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ANDRAUS COMERCIO E LOCADORA DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA (OAB MG139831) ADVOGADO(A): MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB SP374185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - evento 71, PED DIL PRAZO1: Condedo à parte exequente o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento da diligência requerida junto à OAB. Decorrido sem cumprimento, oficie-se à OAB, independentemente de nova decisão. Providencie a z. serventia. 2 - Nos termos de evento 45, DEC40, defiro o pedido de consulta e indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, limitado o bloqueio ao valor indicado na execução. Infrutífera a diligência, à luz do enunciado n. 147 do FONAJE, promova a z. secretaria pesquisa no sistema RENAJUD para localização e constrição de bens de propriedade da parte devedora. No mais, desde logo indefiro as demais pesquisas, pois não se coadunam com os princípios da celeridade e informalidade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099 de 1995. Constatado bloqueio de ativos financeiros, efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução, intimando-se o devedor para impugnação/embargos no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste objetivamente acerca do prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º da Lei dos Juizados. Anote-se que, extinto o feito, será expedida certidão de crédito para que a parte credora possa, a qualquer momento, alterada a situação fática atual, dar início à nova execução. Intime-se.

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