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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0009852-66.2022.8.16.0160 Processo: 0009852-66.2022.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Josiane Aparecida dos Santos WAGNER DA SILVA FERREIRA Réu(s): BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. CHARLES ANDRE DE CARVALHO PICOLLI DECISÃO 1. As partes manifestaram concordância com a proposta de honorários periciais apresentada ao mov. 138.1. Sendo assim, e considerando que a proposta apresentada está em consonância com a média arbitrada pelo Juízo, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais, fixando-os em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. Conforme definido na decisão saneadora, cada parte pagará 1/3 da perícia. 1/3 da parte autora R$ 833,33 - considerando que é beneficiária de justiça gratuita, habilite o ESTADO DO PARANÁ nos autos, cientificando-o do valor homologado. O pagamento será por RPV após a entrega do laudo. 1/3 - requerido Charles R$ 833,33 e 1/3 Berkley - R$ 833,33, devem ser pagos em 15 dias. 3. Após os depósitos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, na forma do item 6.4, da decisão saneadora de seq. 113.1. Intime-se. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado