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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0009850-97.2025.8.26.0068 (processo principal 1003370-91.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.E.F.F. - S.F.M.J. - Vistos. Intime-se a exequente, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, através de advogado, sendo o silêncio interpretado como desistência tácita da execução, sem representar qualquer renúncia ao crédito (art. 775, CPC), com a subsequente extinção com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para imediata extinção. Cumpra-se como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 358391/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 470718/SP)
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