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0009847-63.2024.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009847-63.2024.8.16.0131 Processo: 0009847-63.2024.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$5.039,44 Exequente(s): ENI MORAIS FRANÇA Executado(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 19, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, bem como no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação realizada em movimento 90.1, tendo em vista que foi encaminhada ao endereço da citação (movimento 43.1). 2. Intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem conclusos para busca de bens. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito

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