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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 0009844-24.2024.8.26.0554 (processo principal 1016747-73.2015.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Maria Aparecida Monteiro Garibaldi - Vistos. Conforme se infere a fls. 160, o presente cumprimento de liquidação de sentença estava suspenso, aguardando decisão exarada nos autos em apenso de nº 0011213-53.2024, nos quais a liquidação teria prosseguimento, a fim de que, posteriormente, fosse proferida decisão em conjunto em ambos os feitos. Ambos os processos (este e o de nº 0011213-53.2024) possuem o mesmo objeto, ou seja, a liquidação de sentença, visando apurar o índice de reajuste por faixa etária, adequado ao plano de saúde da parte executada, quando este completou 59 anos de idade, bem como o valor relativo à restituição de valores pagos a maior, nos termos do julgado. Compulsando os autos de nº 0011213-53.2024, apenso, nesta data, constatei que já houve decisão, em 26/06/2026, homologando os cálculos do perito naqueles autos, bem como o índice de reajuste apurado na perícia, além dos valores devidos de restituição, contudo, houve interposição de agravo de instrumento pela executada (exequente nesses autos), que aguardam julgamento. Assim sendo, determino que a serventia extraia cópia da decisão proferida nos autos de nº 0011213-53.2024, proferida em 26/06/2026, fls. 332/336 daqueles autos, juntando-a no presente cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos, apenso, de nº 0011213-53.2024, pela executada, aqui exequente, Sul América. Observo que, doravante, o andamento de ambos os feitos ocorrerá apenas nos autos de nº 0011213-53.2024. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CYNTHIA APARECIDA NUNES BUCCI CARBONE (OAB 272052/SP), DEISI CAETANO DE CAMARGO CATTARUZZI (OAB 77512/SP)
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