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TJPR · Juizado Especial Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009842-74.2025.8.16.0044 Processo: 0009842-74.2025.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$36.982,11 Exequente(s): FOUR TEXTIL LTDA Executado(s): MONALISA MARIA AIZZA DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de prazo (mov. 102.1). Concedo o prazo de (15) quinze dias, ficando a parte ciente que deverá promover o andamento no prazo concedido. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. 3. Em havendo manifestação, voltem-me conclusos para análise dos eventuais pedidos. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
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