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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009839-88.2021.8.16.0035 Processo: 0009839-88.2021.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$37.042,20 Exequente(s): AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. Executado(s): ADRIANA REICHERT DOS SANTOS - ME JAURI DA SILVA PRESTES Observando-se que o devedor foi intimado e restou silente, converto o bloqueio em penhora. Desde logo, pois, promova-se a transferência para conta vinculada ao juízo e, após a preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora. Noto, outrossim, que "ADRIANA REICHERT DOS SANTOS - ME", habilitada por CNPJ, aponta para situação de extinção, conforme certidão anexa. Nessa perspectiva, com relação ao empresário individual, “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não faz distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (AREsp n. 2.845.472/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025). Logo, tem-se que o empresário individual é ficção jurídica com fins meramente fiscais, mas sem fazer com que exista personalidade dúplice, tampouco separação patrimonial (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0100062-90.2024.8.16.0000 - Santa Helena - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 26.05.2025). Dito isso, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito com relação à parte habilitada através de CNPJ. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito