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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0009831-50.2025.8.26.0405/SPEXEQUENTE: ELISA BARRICELLI ADVOGADO(A): CÍNTIA DEL ROSSO FONSECA (OAB SP154848) ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA LIMA (OAB SP454929) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CÍNTIA DEL ROSSO FONSECA (OAB SP154848) ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação que ELISA BARRICELLI move contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido em cinco dias. Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.R.I.
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