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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 0009831-05.2026.8.26.0053 (processo principal 1057964-95.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - Elenice Neusa Santiago - Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, julgo extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. P. I. C. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
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