Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Processo 0009829-06.2024.8.26.0344 (processo principal 1004361-44.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Arlete Aparecida Octacilio Tosin - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada por Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. em face de Arlete Aparecida Octacilio Tosin, a qual foi retomada após a notícia de descumprimento do acordo homologado judicialmente às fls. 71/78. Diante do prosseguimento da execução, foi deferida a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD na modalidade de reiteração automática. A devedora apresentou petição às fls. 98/102 requerendo a concessão da gratuidade da justiça e o desbloqueio imediato dos valores constritos em suas contas bancárias. Sustenta a executada que a ordem de bloqueio atingiu a quantia de R$ 850,89 mantida junto ao Banco Inter, referente ao adiantamento de seu salário, bem como o montante de R$ 143,17 custodiado na Caixa Econômica Federal, proveniente de benefício do Programa Bolsa Família e depositado em caderneta de poupança, defendendo a impenhorabilidade absoluta das quantias com base no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Vieram aos autos os extratos e detalhamentos emitidos pelo sistema SISBAJUD, os quais comprovaram as ordens de bloqueio levadas a efeito. Pois bem. De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da executada Arlete Aparecida Octacilio Tosin, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. A postulante demonstrou sua hipossuficiência econômico-financeira por meio da declaração firmada às fls. 86, além de estar assistida por causídico indicado pelo Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (fl. 85). No mérito da impugnação, o pedido de desbloqueio das quantias constritas comporta acolhimento integral, pois os documentos apresentados pela executada demonstram, de modo seguro, que as importâncias bloqueadas estão sob a proteção legal da impenhorabilidade. Com relação ao valor bloqueado junto ao Banco Inter, os detalhamentos do SISBAJUD confirmam a indisponibilidade do montante de R$ 848,00 em 15/06/2026, acrescido de pequenos resíduos de ordens subsequentes (R$ 2,89 e R$ 3,32), totalizando a retenção de R$ 850,89 alegada pela devedora. O extrato bancário de fls. 104/105 demonstra o ingresso de transferência eletrônica via PIX no exato valor de R$ 848,00 no dia 15 /06/2026, emitida diretamente por sua empregadora, a empresa Fhocus Optical Solutions Eireli EPP. Esse crédito corresponde expressamente ao adiantamento salarial comprovado pelo demonstrativo de pagamento de salário acostado aos autos. Tratando-se de verba de nítida natureza salarial, destinada à subsistência pessoal e familiar da trabalhadora, incide a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. De igual modo, no que tange aos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal (bloqueios de R$ 112,00 em 10/06/2026 e de R$ 31,06 em 26/06/2026, a documentação de fls. 106 evidencia que a conta bancária atingida é uma caderneta de poupança (Agência 2001, Operação 1288, Conta 754844214-0), cuja movimentação é destinada ao recebimento de benefício assistencial governamental do Programa Bolsa Família, além de manter saldo global expressamente inferior ao limite de quarenta salários-mínimos. Nesse contexto, os valores custodiados na Caixa Econômica Federal encontram dupla salvaguarda no ordenamento processual, tanto pela sua natureza de recurso assistencial de caráter alimentar voltado à sobrevivência da entidade familiar (artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil), quanto pela proteção conferida aos depósitos em caderneta de poupança de até 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. A executada atendeu ao ônus probatório que lhe impõe o artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, demonstrando a origem impenhorável de todos os ativos financeiros bloqueados pelo sistema SISBAJUD, impondo-se a pronta desconstituição da constrição judicial com fulcro no artigo 854, § 4º, do mesmo diploma legal. Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da executada Arlete Aparecida Octacilio Tosin, anotando-se. b) ACOLHO a impugnação apresentada às fls. 98/102 pela executada para reconhecer a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados no Banco Inter e na Caixa Econômica Federal, com fundamento no artigo 833, incisos IV e X, e artigo 854, § 4º, ambos do Código de Processo Civil; c) DETERMINO o imediato desbloqueio e levantamento da totalidade das quantias constritas nos autos em favor da executada. Providencie a serventia a ordem de cancelamento das indisponibilidades via sistema SISBAJUD ou, caso os montantes já tenham sido transferidos para conta judicial vinculada a este processo, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observados os dados bancários a serem indicados. Após o cumprimento das determinações acima, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP)
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Processo 0009829-06.2024.8.26.0344 (processo principal 1004361-44.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Arlete Aparecida Octacilio Tosin - Ciência a executada sobre os protocolos sisbajud de fls. 131/141, de desbloqueio de valores. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.