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TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Araguaína · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009827-04.2024.8.27.2706/TO AUTOR: SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A): MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189) ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) SENTENÇA Vistos e etc. SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ingressou com Execução de titulo extrajudicial em desfavor de JANAINA CARNEIRO SILVA. Citada a parte executada, esta não adimpliu e não indicou bens à penhora (Evento de nº 177). Intimada a parte exequente para se manifestar, este desconhece bens a penhorar (Evento de nº 198). É o relatório. Durante o curso do feito executório não foram encontrados bens do devedor passíveis de satisfazer o crédito pleiteado, situação processual que acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Em arremate, impende consignar que a parte exequente fora intimada para impulsionar o feito de forma efetiva, todavia, não indicou bens à penhora. Ante o exposto, em consonância com o disposto no artigo 53, §4º da Lei n.º 9099/95, declaro e JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão. Araguaína, Estado do Tocantins. KILBER CORREIA LOPES Juiz de Direito
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