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TJPR · 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009826-50.2025.8.16.0035 Processo: 0009826-50.2025.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 10/05/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): FLAVIO MACHADO DA COSTA JUNIOR VISTOS. 1. Não havendo preliminares arguidas, bem como havendo requerimento pela Defesa para que seja realizada a instrução processual, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, tendo em vista a inexistência de elementos que possam ensejar a absolvição sumária do acusado ou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. 2. Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de SETEMBRO de 2027, às 13h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, em havendo, bem como interrogado o réu, na modalidade semipresencial. As declarações meramente abonatórias poderão ser juntadas até o término da instrução criminal, salvo ulterior deliberação. 2.1. Havendo oposição da Defesa quanto à realização na modalidade semipresencial, o que deve ser informado expressamente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, façam-se os autos conclusos para deliberação. 2.2. Ficam, desde já, comprometidas as testemunhas e o réu, caso participem do ato por meio virtual, a ter equipamento e internet aptos para realização do ato. Caso o contrário, deverão comparecer presencialmente na audiência. 3. Requisite-se/intime-se o réu. Intime-se a Defesa. 3.1. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente pela defesa. Requisitem-se/depreque-se, se necessário. 3.2. Nos termos da Instrução Normativa n. 73/2021 da CGJ, AUTORIZO desde já, a intimação das testemunhas/partes por meio eletrônico (WhatsApp/e-mail). 4. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
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