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0009825-77.2008.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0009825-77.2008.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dionizio Franco Jara Filho Advogado: Silvio de Almeida Silva (OAB: 12865/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS) Agravante: Elias Jara Advogado: Silvio de Almeida Silva (OAB: 12865/MS) Advogada: Danielle Ferreira Santos (OAB: 25492/MS) Agravado: Antônio Carlos Pereira de Almeida (Espólio) RepreLeg: Maria Rita Pereira de Almeida Advogado: Luís Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Reni João Zotti Interessado: João Valiente (Espólio) Repre. Legal: Alexandra Motozano Valiente Interessado: Celito José Garcia Interessado: NF Imóveis Ltda Interessado: Associação Recreativa dos Servidores da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - ASSUFMS Interessado: Odail da Silva Interessado: Zilda Jesus Moraes Interessado: Marli Isaias de Santana DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Interessado: Urana Maria de Souza DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Interessado: Acazia Campo Grande DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Interessado: Edgar de Mattos Interessado: Onor Santiago da Silveira Júnior DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Interessado: Luciane Mauri Santiago da Silveira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, não obstante as relevantes razões expendidas pela agravante, mantém-se a decisão de inadmissibilidade por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.

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