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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009824-15.2026.8.26.0602 (processo principal 1031915-19.2025.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.N.R.R. - M.P.S.R. - Vistos. Págs. (16/36): Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. No OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, dê-se a Correção da Classe Processual para a Classe Processual 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Ademais, dê-se a Correção do Assunto Principal para o Assunto Principal 9180 - Expropriação de Bens. Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 dias, a declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, e/ou condenação em custas ao final da demanda. O devedor deve ser intimado para que, em 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito de R$ 2.269,40 - DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS (a ser devidamente atualizado e acrescido das custas processuais, se houver), sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários de 10%. Cumpra-se. Na oportunidade da intimação, o devedor deve ser advertido de que, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para impugnar o débito nestes autos inicia-se com o fim do primeiro prazo sem que tenha havido o pagamento voluntário da dívida. Cumpra-se. Não efetuado o pagamento voluntário (no prazo de 15 dias), independentemente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo código. As informações previdenciárias da parte executada deverão vir aos autos por meio de consulta ao Prevjud. Cumpra-se. Expeçam-se os documentos que se fizerem necessários ao integral cumprimento desta decisão. Se diante (I) da impossibilidade de o ato ser ali realizado e (II) do desconhecimento de outro local em que ela possa ser encontrada, seu domicílio deverá ser pesquisado nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Prevjud (Extrato CNIS), e a intimação ser feita com urgência após a indicação, pela parte exequente, da sequência que os oficiais de justiça respeitarão, priorizando-se os endereços residenciais sobre os profissionais. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), SEBASTIÃO TADEU MACHADO CAVALCANTE (OAB 174946/SP)