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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0009816-29.2025.8.17.3090 AUTOR(A): JOAO CARLOS PALMEIRA SERRAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por JOAO CARLOS PALMEIRA SERRAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). No curso do processo, a autarquia previdenciária apresentou proposta formal de acordo, oferecendo a concessão do benefício de Auxílio-acidente acidentário. A parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, peticionou aos autos informando sua concordância expressa com os termos da proposta apresentada pelo réu. É o breve relatório. Decido. Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e os procuradores possuem poderes para transigir, a homologação do acordo é medida que se impõe, pondo fim ao litígio de forma célere e eficaz. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas para o INSS (isento por lei) e para o autor (beneficiário da gratuidade da justiça). Honorários advocatícios na forma pactuada. P.R.I. Considerando que a aceitação do acordo implica renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e, após as providências finais, arquive-se. Paulista, 31/08/2026. Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito
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