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TJPR · Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0009815-41.2022.8.16.0030 Vistos etc. Acolho a manifestação do Ministério Público do evento 24.1 por seus próprios fundamentos e com base no art. 28 do CPP determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial em relação ao(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 129, §9º, do CP, praticado, em tese, pela investigada Rosa Mabel Baez Jara, bem ainda declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 129, §9º, do CP, praticado, em tese, pela investigada Keli dos Santos da Rosa, com base no art. 107, IV, do CP. Em caso de eventual discordância da(s) vítima(s) com o arquivamento dentro do prazo do art. 28, §1º, do CPP desarquive-se o processo e encaminhe-se à revisão da instância competente do órgão ministerial. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Feitas as comunicações e diligências necessárias, arquive-se com observância das formalidades. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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