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SEEU · TJMG - BELO HORIZONTE - CEMES - CENTRAL DE EXECUCAO DE MEDIDAS DE SEGURANCA
EXECUÇÃO PENAL MMª. Juíza, Trata-se de novo pedido formulado pela defesa de Wanderlúcio das Virgens, visando ao seu desligamento do Centro de Reabilitação Vida Nova, com continuidade da medida de segurança em tratamento ambulatorial. Em manifestação anterior, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, considerando a conclusão do exame de cessação de periculosidade juntado no seq. 272.1. Contudo, sobreveio o relatório interdisciplinar da CEMES de seq. 303.1, que apresentou elementos supervenientes acerca da situação atual do paciente, notadamente sua estabilidade clínica, a ausência de indicação atual de internação psiquiátrica e a existência de suporte familiar e territorial para a continuidade do tratamento em meio aberto. Consta, ainda, que o CAPS de Itabira/MG confirmou a disponibilidade para dar continuidade ao acompanhamento do paciente, permanecendo a CEMES responsável pela articulação com a rede de atenção psicossocial. Diante desse novo quadro, o Ministério Público não se opõe ao desligamento do paciente do acolhimento institucional, com a continuidade da medida de segurança em tratamento ambulatorial, nos termos legais e conforme as orientações da equipe técnica responsável, adotando-se as providências necessárias à continuidade do acompanhamento. Itabirito, data e hora da assinatura eletrônica.
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