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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 0009805-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1014528-52.2025.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Urgência - A.G.M.S. - Vistos. 1 - Considerando que não houve impugnação, homologo a prestação de contas apresentada. 2 - Trata-se de pedido de sequestro de verbas públicas para cumprimento da decisão que, nos autos principais, determinou o fornecimento de tratamento multidisciplinar em favor do(a) Exequente. Embora devidamente intimado para se manifestar nos autos (fl. 268), o executado deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 269). A parte autora trouxe laudo médico atualizado (folhas 225/227). O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 272/279. É o relatório. DECIDO. O Executado não comprovou o fornecimento dos serviços, deixando de se manifestar, apesar de devidamente intimado. Assim, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas para aquisição do tratamento multidisciplinar pelo período de 03 (três) meses, no valor de R$ 17.040,00, ressaltando-se que os valores sequestrados deverão ser transferidos diretamente para conta da empresa prestadora de serviço, para tanto, deverá a parte exequente informar os dados do referida empresa. Consigne-se que o tratamento a ser fornecido deverá estar em consonância com o quanto decidido judicialmente, ou seja, sem métodos específicos. Assim, intime-se a parte autora para que encaminhe cópia do título judicial para a clínica prestadora do serviço. O sequestro deverá ser realizado via sistema SISBAJUD, o que faço com fundamento no art. 497, "caput", do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos para a realização do bloqueio. Ressalta-se que, no caso de transferência para conta indicada em agência diversa à do Banco do Brasil, o valor do serviço será descontado da conta da parte beneficiária, sendo atualmente de R$ 19,05, sujeito à alteração sem prévio aviso. Caso opte pela transferência bancária, deverá indicar os dados necessários, a saber: A) Nome completo da pessoa que receberá o montante a ser transferido (beneficiária); B) CPF ou CNPJ; C) Nome do banco e número de agência e conta de destino (se poupança ou corrente). No caso da opção ser pela poupança, deverá ainda ser informada a variação. Com a informação dos dados para transferência, expeça-se o competente MLE. Após o decurso do prazo de 03 meses, deverá a parte autora apresentar a respectiva nota fiscal, emitida em seu nome, contendo a qualificação completa de cada profissional responsável pela prestação do serviço, inclusive formação acadêmica e registro no respectivo conselho de classe, além de relatório circunstanciado acerca da evolução clínica do paciente, bem como comprovação de sua assiduidade no tratamento. Intime-se. Araçatuba, 24 de agosto de 2026. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
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