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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009803-66.2018.8.26.0037/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1005102-45.2018.8.26.0037/SPEXECUTADO: CAMILA BACHI DESTEFANI FERREIRA ADVOGADO(A): CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB SP123157) EXECUTADO: SUSY ELAINE BACHI DESTEFANI ADVOGADO(A): CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB SP123157) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por CAMILA BACHI DESTEFANI e SUSY ELAINE BACHI DESTEFANI e, em consequência, reconheço a ilegitimidade passiva das excipientes nesta fase de cumprimento de sentença e determino a exclusão de ambas do polo passivo. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda a Serventia à regularização do cadastro, com a exclusão das executadas pessoas físicas e as anotações necessárias no sistema. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.
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