Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0009800-72.1999.5.04.0027 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO MULLER DE OLIVEIRA RECLAMADO: PMS ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8ce7f proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando os atos praticados na execução e a perfectibilização da constrição judicial, com ciência das partes, verifico que não há óbice à realização do leilão designado para o próximo dia 11. Em relação ao item "2" da manifestação do id 921a3fb, afasto a necessidade de suspender o leilão, considerando a reavaliação realizada pelo Juízo, id ad13c09, da qual as partes foram devidamente intimadas. Quanto ao item "3" da referida petição, indefiro posto que eventuais impugnações ou embargos após a venda, serão objeto de análise pelo Juízo. Os demais argumentos do executado são insuficientes à pretensão de suspender o leilão, reportando-me ao primeiro parágrafo do presente despacho. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, por entender ausentes os requisitos legais para concessão da medida, indefiro o requerido. Dessa forma, prossiga-se a execução com a venda do bem penhora. Sem prejuízo do prosseguimento, dê-se ciência à parte autora da manifestação acima referida em 8 dias. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS AUGUSTO MULLER DE OLIVEIRA
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0009800-72.1999.5.04.0027 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO MULLER DE OLIVEIRA RECLAMADO: PMS ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8ce7f proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando os atos praticados na execução e a perfectibilização da constrição judicial, com ciência das partes, verifico que não há óbice à realização do leilão designado para o próximo dia 11. Em relação ao item "2" da manifestação do id 921a3fb, afasto a necessidade de suspender o leilão, considerando a reavaliação realizada pelo Juízo, id ad13c09, da qual as partes foram devidamente intimadas. Quanto ao item "3" da referida petição, indefiro posto que eventuais impugnações ou embargos após a venda, serão objeto de análise pelo Juízo. Os demais argumentos do executado são insuficientes à pretensão de suspender o leilão, reportando-me ao primeiro parágrafo do presente despacho. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, por entender ausentes os requisitos legais para concessão da medida, indefiro o requerido. Dessa forma, prossiga-se a execução com a venda do bem penhora. Sem prejuízo do prosseguimento, dê-se ciência à parte autora da manifestação acima referida em 8 dias. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PMS ENGENHARIA LTDA - ME
- PARAGUASSU MENEZES DOS SANTOS