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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
Processo 0009796-47.2026.8.26.0602 (processo principal 1043526-03.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edgard Edson Oréfice - - Waldemar Inachvili Junior - Vistos. INTIME-SE o devedor, por mandado, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo codex. Intime-se. - ADV: WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP), WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP)