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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Renajud: Defiro o pedido retro. Promova-se a simples consulta via sistema RENAJUD, de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s) executado(s), Deverá ser juntado extrato completo e detalhado caso sejam encontrados veículos com restrição de qualquer natureza. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Infojud: Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou pedido de solicitação, por este juízo, de informações de bens da parte executada perante a Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Considerando que até o momento a execução está frustrada, DEFIRO o pedido formulado. Consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA apenas em relação ao movimento em que forem juntados os documentos obtidos através do referido sistema. À Escrivania para que traga aos autos a(s) última(s) três declaração(ões) de imposto de renda da parte executada (ou Escrituração Contábil Fiscal, se for o caso), por meio do sistema INFOJUD. Se requerida pesquisa, também através do sistema Infojud ou ofício, de DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DOI (Declaração de Operações Mobiliárias), defiro, independente de nova conclusão, devendo a Serventia observar o teor do item “3”. Oportunamente, intime-se a parte credora para que, em 15 dias, requeira o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção por abandono. Eventuais declarações que não foram juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito