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0009788-79.2013.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível

    Processo 0009788-79.2013.8.26.0132 (013.22.0130.009788) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Antonio de Lucca - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os cálculos da serventia de págs 997/998, no prazo de 15 dias. Eventual impugnação deverá especificar exatamente o objeto da divergência, mediante a apresentação dos fundamentos fáticos, jurídicos e de planilha de débito que com clareza aponte o montante que se entenda devido, sob pena de rejeição. O E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO DE CÁLCULO - Inocorrência - Saldo remanescente Impugnação genérica aos cálculos elaborados pelo credor, sem indicação de qualquer elemento concreto - Conta realizada pelo exequente que se baseou naquilo que estava definido nos autos e é imodificável Excesso de execução e erro de cálculo não demonstrados. Efeito suspensivo cassado. Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043359-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024). Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)

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