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0009784-41.2006.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso. Em juízo de mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, pois, conforme pontuado em id 296, os valores depositados junto aos autos tinham como finalidade purgar a mora, sendo o bem apreendido devolvido à ré, cabendo o levantamento do valor pelo autor.. Saliento que a contradição que autoriza o manejo de embargos declaratórios é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial e não entre a solução alcançada e a que pretende o jurisdicionado. Expeça-se o mandado de pagamento, conforme determinado em id 300, a favor do AUTOR. Apos, arquive-se com baixa.

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