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0009783-60.2025.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0009783-60.2025.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$33.176,70 Exequente(s): Erick Roberto Teixeira Almeida Executado(s): LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença (mov. 60), a parte executada realizou o pagamento voluntário do valor da condenação, conforme registro de depósito judicial (mov. 68). A parte exequente não discordou do depósito realizado e pugnou pela expedição do alvará de transferência, a indicar satisfação da obrigação (mov. 69.1). 2. Assim, satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, conforme artigo 924, II do CPC. 3. Expeça-se alvará de transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade da procuradora da parte exequente, indicada no petitório de mov. 69.1, cujos poderes específicos para receber e dar quitação foram outorgados ao mov. 1.2. 4. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 26

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