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0009780-59.2026.8.17.2990

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0009780-59.2026.8.17.2990 EMBARGANTE: JORGE ALDO GOMES DE FREITAS EMBARGADO(A): TRADICAO S/A CREDITO IMOBILIARIO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 249213857, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Custas pagas. Analisando a petição inicial, verifico que os embargos foram opostos tempestivamente e que a parte embargante logrou demonstrar, em sede de cognição sumária, a sua qualidade de terceiro e a posse/propriedade sobre o bem objeto da constrição. Dessa forma, com fulcro no artigo 678 do Código de Processo Civil, recebo os presentes embargos para discussão. Determino a suspensão das medidas constritivas sobre os bens objeto destes embargos no processo principal de n. 0004630-70.1995.8.17.0990, devendo a Diretoria Cível proceder à respectiva anotação naqueles autos. Nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC, a citação da parte embargada deverá ser realizada na pessoa de seu advogado constituído nos autos da ação principal. Cadastre-se na capa dos autos o advogado constituído em nome da exequente nos autos 0004630-70.1995.8.17.0990, e cite-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 679 do CPC). Após a apresentação da contestação ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte embargante para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade para o deslinde da causa. (...)" , 8 de setembro de 2026. GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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