2026-09-16 · TJSP
Processo 0009776-51.2019.8.26.0004 (processo principal 1005407-02.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Helly Andre Zurano Tanner - Vistos. 1- Fls. 267/268: Primeiramente, intime-se o(a) executado(a) D.K., pessoalmente, para que, em querendo, manifeste-se acerca dos bloqueios de valores indicados, nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854, devendo a parte credora providenciar o recolhimento da taxa de postagem no prazo de 10 (dez) dias. 2- ATENTE-SE A SERVENTIA: 2.1- Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, providencie o servidor autorizado a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos, juntando o respectivo comprovante. Com a vinda do comprovante, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 269. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)