Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0009774-43.2021.8.26.0576 (processo principal 1033575-05.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maurino Machado da Silva - Vistos. (1) O rito especial do Juizado, no que tange aos honorários advocatícios de sucumbência, está adstrito à sucumbência recursal e à improcedência de embargos, por isso não se aplica a inclusão no débito, no cumprimento da sentença, dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do C.P.C. (2) Assim, providencie a parte credora novo demonstrativo do débito, excluindo-se a verba honorária, no prazo de 30 (trinta) dias. Desde já intime-se a parte credora, no mesmo ato, para dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intime-se. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)