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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo n.º 0009773-63.2012.8.11.0003 ESPÓLIO: ANTONIO SEVERO DA SILVA REPRESENTANTE: JOVECI SEVERO DA SILVA INVENTARIANTE: MARIA JOSE DA SILVA, IVANETE MARIA DA SILVA VISANI, JUVENCI SEVERO DA SILVA, JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA EXECUTADO: EDMAR GUEDES DE MEDEIROS, GILDA MARIA BERNARDES DE MEDEIROS A parte exequente requer a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 394 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta/MT, para garantia da execução (id. 243001114). A matrícula atualizada de id. 243001122 demonstra que o bem permanece registrado em nome dos executados, razão pela qual é passível de constrição. A existência de gravames e penhora anterior não impede nova penhora, devendo eventual preferência entre os credores ser observada oportunamente. Ante o exposto: a) DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 394, CNM n. 064295.2.0000394-20, do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta/MT, sem prejuízo dos gravames e constrições anteriormente registrados; b) DETERMINO a lavratura do respectivo termo e a averbação da penhora na matrícula do imóvel, preferencialmente pelo sistema eletrônico disponível; c) INTIMEM-SE os executados da penhora, por intermédio do advogado constituído nos autos, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC; d) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE, servindo a presente como mandado/ofício. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito