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TJPR · Juizado Especial Cível de Almirante Tamandaré · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos n.º 0009767-95.2025.8.16.0024 Processo: 0009767-95.2025.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.187,37 Exequente(s): JOCIMARA NOVACK RODRIGUES Executado(s): JUCIELE CRISTINA DOS SANTOS Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial. Foi realizada a constrição de um veículo via Renajud (evento 22). O bem foi localizado via diligência do oficial de justiça (evento 34). A parte exequente solicitou a alienação do bem (evento 44). 2. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte executada, nos termos da decisão de evento 30, conforme dados bancários indicados (evento 40). 3. INDEFERE-SE, por ora, o pedido de adjudicação do bem, isto pela imposição legal de realização de audiência de conciliação pós-penhora, na qual prestigia-se a busca pela composição e possível dispensa da adjudicação (artigo 53, §§1º e 2º, da Lei 9.099/1995). INCLUA-SE o feito em pauta para a realização da audiência de conciliação pós-penhora. 4. INTIMEM-SE com as advertências legais. 5. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito
TJPR · Juizado Especial Cível de Almirante Tamandaré
Intimação referente ao movimento (seq. 48) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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